Pensando o Brasil
No Brasil os eleitores votam tanto em eleições majoritárias que escolhem presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, e senadores, quanto em proporcionais para escolher deputados estaduais e federais.
Para se eleger em primeiro turno, os candidatos a presidente e a governador devem obter maioria absoluta dos votos válidos metade mais um. Caso esse percentual não seja atingido, há o segundo turno, em que se considera eleito quem obtiver a maioria simples dos votos válidos. Isso significa que não entram na conta votos brancos e nulos.
Eleição é o processo mediante o qual um grupo social escolhe seu governante ou seu representante político por meio do voto. Nos países democráticos, O exercício do voto é um dos direitos fundamentais dos cidadãos. É por meio dele que o indivíduo participa do poder público e manifesta sua vontade. No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. As pessoas que deixam de votar, em qualquer eleição, devem justificar-se diante da Justiça Eleitoral para conservar seus direitos sociais. Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional.
No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1, ou seja, a maioria absoluta dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 1998 foi renovado um terço dos senadores, um por estado; em 2002 foi renovado dois terços, ou seja, foram eleitos dois senadores por estado.
Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas
Se o quociente partidário der 6, 5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos os mais votados.
Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas. O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora. Os deputados federais representam à população de cada estado no Congresso, mas a Constituição limita o número de representantes por unidade da federação em no mínimo oito e no máximo 70. Dessa forma, não há uma verdadeira proporcionalidade. Assim, o estado de São Paulo precisou nas eleições de 1998, por exemplo, de mais de 333 mil votos para eleger um deputado federal, enquanto em Roraima foi necessário apenas 17 mil uma diferença de quase 20 vezes.
Entre as propostas analisadas por deputados e senadores estão à cláusula de barreira, a proibição de coligações em eleições proporcionais e o voto distrital e o distrital misto. A cláusula de barreira exige que, além de eleger seus candidatos, os partidos tenham um número mínimo de votos distribuídos pelo país para que tenham assento no Parlamento. A intenção é eliminar os partidos "nanicos e de aluguel", aqueles que têm pouca representatividade e muitas vezes são utilizados por legendas maiores. Para saber se os candidatos nas eleições proporcionais foram eleitos é um pouco mais complexa e também considera apenas os votos válidos. Para o Legislativo, cada estado ou município tem direito a um número fixo de representantes. Para a Câmara dos Deputados esse número vai de
Eleições majoritárias e eleições proporcionais:
Voto Majoritário
Considera Eleito o mais votado
Maioria Relativa: Maior número de votos que qualquer outro candidato.
Maioria Absoluta: Mais da metade dos votos dos eleitores.
Obs.: não se computam votos brancos e nulos.
Voto Proporcional
Distribuem as cadeiras do parlamento na mesma proporção dos votos obtidos pelos partidos políticos.
Proporção de cada partido e determinado pelo quoeficiente eleitoral.
Quoeficiente Eleitoral: É a divisão do numero de votos pelo numero de vagas.
Quorum
É O número mínimo de membros da casa legislativa, cuja presença se exige para que possa ser tomada validamente uma deliberação.
Maioria simples
É o Numero inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes a reunião, comparecendo, no mínimo, o quorum exigido para deliberação (desde que haja quorum para a instalação que é de maioria absoluta, ou seja, só pode ser instalada a sessão se estiver presente à maioria dos seus membros).
Maioria absoluta
Número inteiro de imediatamente superior à metade do total dos membros de uma casa legislativa, independentemente do número presente àquela reunião.
Maioria qualificada
Determinada pela proporção de 3/5 ou 2/3.
Três quintos para emenda e Dois terços para impeachment. Toma-se em conta o total de membros da casa legislativa, independente do número de presentes.
1 Comments:
Olá Guto
Surpresa grata conhecer seu blogger. Infomrações muito úteis as que dizem respeito as eleições, critérios, regras, cargos e mandatos. É fato que não as articulo plenamente. E infelizmente não sou minoria nessa característica difícil de reparar.
Beijo!
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